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MPSC pede multa de R$ 100 mil e revogação de decreto que veta festival burlesco LGBTQIA+ em SC 2o4r3q

Segundo a petição, o decreto é considerado “censura prévia e discriminatória” 572gp

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública contra o Município de Balneário Camboriú após a prefeitura editar um decreto que proíbe o uso de espaços públicos, como o Teatro Municipal Bruno Nitz, para eventos com conteúdo classificado como “sexual, erótico, sensual ou similar”. 6b6s6b

A medida impediu a realização do Primeiro Festival Burlesco, previsto para setembro, e motivou o pedido de liminar urgente por parte do MPSC, que classificou a conduta como censura prévia e discriminatória.

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O promotor Álvaro Melo, autor da ação, requer que a Justiça declare a ilegalidade do Decreto Municipal nº 12.348/2025 e autorize imediatamente a realização do festival no teatro entre os dias 18 e 21 de setembro, conforme edital já aprovado pela prefeitura.

O pedido inclui ainda multa mínima de R$ 100 mil em caso de descumprimento e indenização por dano moral coletivo à população LGBTQIA+, no valor mínimo de 100 salários mínimos, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado.

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Evento foi aprovado via edital cultural com recursos federais 596644

O Festival Burlesco havia sido contemplado pelo Edital de Chamamento Público 005/2024, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/22).

O projeto previa workshops, performances e um sarau com classificação indicativa para maiores de 18 anos, em ambiente fechado e de o facultativo.

A arte burlesca, conforme destaca o MP, é uma manifestação artística com raízes históricas no teatro satírico e no cabaré. Sua associação à diversidade de gênero e sexualidade foi apontada como alvo da proibição.

O evento seria realizado de 18 a 21 de setembro no Teatro Municipal Bruno Nitz.

Prefeitura proibiu atividades com conteúdo “sexual ou erótico” 1k195b

O decreto editado pela prefeita Juliana Pavan justifica a proibição com base na moralidade istrativa e na proteção de valores culturais e sociais da comunidade.

Ele veta o uso de espaços públicos municipais para eventos que envolvam qualquer conteúdo de natureza sexual, erótica, sensual ou similar, mesmo que s a maiores de idade.

O MPSC afirma que a norma cria barreiras ideológicas e promove censura, restringindo o o democrático à cultura e reforçando preconceitos contra a comunidade LGBTQIA+.

Decreto violaria princípios constitucionais, diz MPSC 4s2612

A ação do MPSC aponta que a medida afronta os artigos 215 e 220 da Constituição, que garantem a liberdade de expressão artística e vedam qualquer forma de censura ideológica, política ou cultural.

O órgão também argumenta que o decreto municipal estigmatiza e marginaliza a população LGBTQIA+, associando suas manifestações culturais a valores morais subjetivos.

O promotor cita episódios recentes de homofobia registrados em Balneário Camboriú, inclusive com denúncias e condenações, como exemplos de um ambiente social hostil que pode ser agravado por políticas públicas excludentes.

Pedido inclui multa e indenização por dano moral coletivo 1t4d4g

Na ação, o Ministério Público requer:

  • Revogação imediata do Decreto 12.348/25;
  • Garantia da realização do Festival Burlesco nas datas e local previstos;
  • Autorização para eventos culturais similares que cumpram os requisitos legais;

Leia também:

Condenação do município ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado.

A Promotoria ainda cita decisões semelhantes dos tribunais de Santa Catarina e de São Paulo, que consideraram ilegais atos de censura a eventos culturais ligados à comunidade LGBTQIA+.

 

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