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Casal é condenado por torturar menina de 4 anos em Gaspar 4d5y4r

A sentença também decretou a perda do poder familiar do casal 5n6t26

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Um casal foi condenado por torturar uma menina de quatro anos na comarca de Gaspar. 2i6u1h

A Justiça atendeu integralmente à denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e sentenciou a mãe a 5 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.

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A sentença também decretou a perda do poder familiar do casal e determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de oito salários mínimos. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Gaspar e ainda cabe recurso.

A denúncia do MPSC descreveu agressões físicas e psicológicas diárias, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo, golpes com cinto e até com cipó com espinhos.

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A menina apresentava lesões graves por todo o corpo, além de infecções e cicatrizes. A violência se estendia também à privação de alimentação e ao isolamento da criança dentro da própria casa.

O caso veio à tona após a prisão em flagrante da mãe, em 2 de novembro de 2024. Desde então, a criança foi acolhida em um abrigo institucional.

A mulher continua presa no Presídio Feminino de Itajaí. Já o padrasto responderá em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

A acusação foi apresentada pelo Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, que destacou o papel da comunidade nas denúncias e o impacto das provas reunidas, incluindo laudos médicos, relatos de vizinhos e o depoimento especial da própria criança.

A Justiça classificou o caso como tortura por castigo pessoal, com agravante previsto na Lei Henry Borel, que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.

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Segundo o promotor, a sentença representa um o importante para reparar os danos causados à vítima e reforça a importância das denúncias em casos de suspeita de maus-tratos.

Casos semelhantes podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar ou diretamente ao Ministério Público.

 

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