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Atuação preventiva do Ministério Público evita promoção pessoal indevida de prefeitos nas redes sociais 4i2x23

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Em uma medida de caráter preventivo, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia recomendou aos prefeitos da região que evitem o uso de redes sociais pessoais para divulgar ações e programas institucionais das prefeituras. 2j3l4

A orientação teve como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera esse tipo de conduta um indício de promoção pessoal ilícita, podendo configurar ato de improbidade istrativa.

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O caso mais recente envolveu o Município de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense. Após instaurar inquérito civil em março, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen requisitou informações sobre o uso de contas pessoais para divulgação institucional. A istração municipal respondeu e acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fixava diretrizes para evitar desvios de finalidade na comunicação pública.

“A importância da recomendação está em evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição e a legislação proíbem que gestores públicos usem obras ou programas da istração para autopromoção, o que inclui o uso de redes sociais particulares para esse fim”, explicou o Promotor de Justiça.

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A orientação da 4ª Promotoria não se restringiu a Presidente Castello Branco. Os demais municípios da comarca também foram alertados e seguiram as recomendações.

“Reforçamos aos gestores que a divulgação de atos oficiais deve ocorrer por canais institucionais, financiados com recursos públicos, e não por meio de perfis pessoais dos prefeitos”, acrescentou Weiblen.

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Com o acatamento da orientação e ausência de indícios de irregularidade, o inquérito foi arquivado e submetido ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP). Em sessão realizada no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora homologou o arquivamento de forma unânime.

A decisão teve como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin e foi acompanhada pelos Conselheiros Rui Arno Richter (presidente da sessão) e Onofre José Carvalho Agostini.

A recomendação emitida pela Promotoria de Justiça é um instrumento jurídico que visa prevenir danos e orientar a conduta de agentes públicos, sem ter caráter obrigatório. No entanto, o descumprimento pode levar a ações judiciais e extrajudiciais, conforme prevê o ordenamento legal.

Segundo o MPSC, a divulgação de programas públicos deve ter natureza informativa, educativa ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de garantir a imparcialidade e a credibilidade da comunicação institucional.

Além da emissão de recomendações, o Conselho Superior do Ministério Público também atua na revisão de investigações arquivadas, análise de prorrogação de prazos e redistribuição de atribuições. As decisões das Turmas Revisoras garantem a continuidade ou o encerramento de investigações, conforme o interesse público e os fundamentos legais.

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