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Construtora de Blumenau vence no STJ e evita cobrança indevida de taxa ambiental 2i6c3v

A decisão representa um avanço para o setor da construção civil. 6v3l6n

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma construtora de Blumenau o direito de não pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 6j3e41

O julgamento reforça que a cobrança só é legítima quando a empresa exerce atividades contínuas com potencial de impacto ambiental, o que não era o caso.

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A construtora havia realizado, em 2014, uma única intervenção com autorização ambiental para suprimir vegetação. Apesar disso, ou a receber cobranças trimestrais da TCFA, como se mantivesse uma operação poluidora permanente. O STJ entendeu que, sem atividade contínua e sem fiscalização regular, não havia justificativa legal para a taxa.

A posição do tribunal superior confirma a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e foi relatada pelo ministro Afrânio Vilela. O caso foi julgado no Agravo em Recurso Especial nº 2338276 – SC.

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A TCFA foi instituída pela Lei nº 6.938/1981 para financiar a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. No entanto, conforme explica o advogado Ricardo Murilo da Silva, especialista em direito ambiental, muitas construtoras que apenas cumprem obrigações legais de cadastro acabam sendo tratadas como se mantivessem operações que exigem monitoramento constante do Ibama.

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Para o especialista, a decisão representa um avanço para o setor da construção civil, ao deixar claro que a cobrança não pode ser automática. Segundo ele, o Código Tributário Nacional exige que só haja exigência de taxa quando há efetiva fiscalização ou prestação de serviço público.

A orientação do advogado é que empresas do setor revisem seu enquadramento no Cadastro Técnico Federal do Ibama e, se identificarem cobranças sem fundamento, busquem revisão istrativa ou judicial.

Com esse entendimento, o STJ contribui para um cenário regulatório mais justo, que diferencia atividades pontuais autorizadas de operações com real impacto ambiental.

 

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