Familiares serão indenizados após troca de corpos de bebês ser descoberta durante sepultamento em SC 7644v
O caso aconteceu em 16 de novembro de 2021. 163j6s
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu aumentar a indenização concedida a familiares de uma gestante e seu bebê, que morreram durante o parto em um hospital de Chapecó, no oeste do Estado. 5sg5n
Além da perda irreparável, a família enfrentou outro trauma: uma troca de corpos ocorrida durante a liberação para sepultamento. O caso aconteceu em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19, e só foi descoberto no momento do enterro.
A confusão veio à tona no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó. No local, um agente funerário percebeu uma inconsistência e acionou os familiares.
Como o caixão estava lacrado devido à suspeita de infecção por Covid-19, foi necessário abri-lo. Dentro, a mulher estava ao lado de um bebê do sexo feminino, que não era seu filho. A criança trazia uma etiqueta de identificação no braço, confirmando a troca dos corpos.
Diante da situação, dez familiares ingressaram com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pelo erro e decidiu elevar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes da vítima, entre irmãos e tios. No entanto, o pedido de outros quatro familiares, incluindo o padrasto e três cunhados, foi negado por falta de comprovação do abalo emocional.
O tribunal também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da entidade que istra o hospital.
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O desembargador relator do caso destacou que a sobrecarga de trabalho durante a pandemia não pode ser usada como justificativa para falhas no controle de corpos sob responsabilidade da instituição. Segundo ele, o erro ocorreu porque alguém retirou o natimorto do necrotério sem a devida conferência por parte do hospital, o que resultou na “lamentável situação”.
O magistrado enfatizou o impacto emocional da descoberta, afirmando que todas as pessoas presentes ao sepultamento ficaram chocadas e profundamente abaladas. Além da dor da perda, os familiares ainda tiveram que enfrentar a exumação dos corpos para confirmar se o bebê enterrado junto à mãe era, de fato, seu filho.
A decisão de manter a condenação dos réus e aumentar o valor da indenização foi acompanhada pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.