No TRE/SC, MPF recomenda manter André, Silvio e Jonas inelegíveis em Indaial 56196k
O Ministério Público Federal emitiu um parecer opinativo pela manutenção da inelegibilidade do prefeito de Indaial, André Moser, do prefeito eleito Silvio Cesar da Silva e seu vice, Jonas Lima. 186044
No mês ado, a Justiça determinou que os três ficarão inelegíveis por oito anos por abuso de poder político na inauguração da ponte Zelir Tirol.
André, Silvio e Jonas recorreram da decisão.
A Promotoria Eleitoral fez uma análise de todas as provas existentes no processo apresentado pelo Ministério Público e considerou que o trio utilizou a máquina pública para se beneficiar no processo eleitoral, o que é proibido por lei.
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Outro ponto relevante do documento aponta que uma testemunha arrolada pelos próprios acusados confirmou que a obra foi inaugurada incompleta.
Além do desrespeito à legislação eleitoral, o prefeito André Moser feriu também uma lei municipal (5.627, de março de 2019) que proíbe a inauguração de obras incompletas.
O MPF apontou ainda que mais de 230 funcionários da prefeitura bateram o ponto no domingo 22 de setembro, data em que a ponte foi inaugurada.
“tudo bancado pela máquina pública dessa Prefeitura em prol dos candidatos a prefeito e
vice-prefeito apelantes que, ao final, foram eleitos conforme por eles previsto, o que ocorreu
especialmente em decorrência desse forte impulso financiado por verba pública ao final da
campanha dos mencionados candidatos”, escreveu o procurador.
O projeto original previa que a ponte Zelir Tirol – com as devidas obras no seu entorno – ficaria pronta em novembro.
A inauguração foi antecipada para 14 dias antes das eleições, quando ainda faltavam placas de trânsito e faixas de pedestres.
A recomendação do MPR segue agora para o Judiciário, que vai tomar a decisão final.