Um empresário representante de um escritório de contabilidade terá que ressarcir em mais de R$ 64,7 mil o município de Brusque, no Vale do Itajaí. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.. 1h5d1j
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, no mês de dezembro de 2008, o município firmou contrato de 704 horas com a empresa de contabilidade e consultoria pública, com quatro consultores, no valor de R$ 64.768 Mil.
Após alguns dias, o trabalho foi dado como prestado e o pagamento efetuado. Todavia, não foi encontrada prova da prestação do serviço.
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“A generalidade do objeto descrito no contrato, somado ao fato de que já havia sido contratada uma consultoria da mesma empresa meses antes, e à completa ausência de indicativos da prestação do serviço, leva o juízo a crer que realmente trata-se de uma simulação”, citou o magistrado sentenciante ao citar que a obrigação de ressarcir cairia sobre a pessoa jurídica se não fosse a sua extinção.
Ainda de acordo com a justiça, o sócio-gerente da empresa, que recebeu o ativo e ivo da liquidação deve assumir integralmente o ressarcimento aos cofres públicos.
A decisão é de primeiro grau, portando, ainda é ível de recursos.