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Desembargador derruba liminar e libera nomeação do filho de Jorginho Mello como secretário da Casa Civil de SC 2s3k3w

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Florianópolis, 8 de janeiro – O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), derrubou a liminar que barrava a nomeação de Filipe Mello. kvw

Ele acolheu nesta segunda-feira, 8, o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

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A decisão do desembargador revoga a liminar que impedia a nomeação do filho do Governador para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo de Santa Catarina. 

A decisão, que resultou de um mandado de segurança coletivo movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), agora viabiliza a posse de Mello na função.

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A liminar anterior gerou incertezas e preocupações na istração pública estadual.

Isso porque ela ocorreu em um momento de transição, após a exoneração do ex-secretário Estêner Soratto em 31 de dezembro e a formalização da chefia interina na última sexta-feira, 5.

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Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão do TJSC é “um alívio”. 

Ele ressaltou que a nomeação de Mello assegura a estabilidade necessária para a istração pública, evitando prejuízos e desorganização. 

Vicari argumentou que a nomeação respeita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a posição contrária poderia criar um precedente prejudicial para as nomeações em níveis estadual e municipal.

Além disso, a PGE/SC argumentou que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não seria aplicável ao caso de Mello.

Segundo ele, a PGE se refere a cargos comissionados e funções gratificadas, não a cargos políticos como o de Secretário de Estado da Casa Civil.

Em sua decisão, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira enfatizou a qualificação técnica de Filipe Mello e confirmou que o Decreto 1.836/2008 não se aplica ao cargo em questão. 

Ele também destacou que não há qualquer impedimento legal ou moral que justifique a não nomeação de Mello para o cargo.

O episódio marcou ainda a formalização da perda de interesse no mandado de segurança impetrado anteriormente pela PGE/SC, após a retomada das atividades judiciárias nesta segunda-feira.

O caso contou com a atuação dos procuradores Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Felipe Wildi Varela, além do procurador-geral Márcio Vicari.

 

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