Notícias de Santa Catarina

Estudante que ficou cego do olho esquerdo após acidente com rede de vôlei em SC será indenizado 94n71

SAIBA MAIS!
GRUPO MISTUREBAS

Um triste incidente ocorrido durante uma aula de Educação Física em 2008 resultou em uma decisão judicial que concede indenização por danos morais e uma pensão vitalícia a um estudante que ficou cego do olho esquerdo. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 5s4g4h

Na época, o estudante tinha apenas 10 anos de idade. Durante uma partida de vôlei, ele colidiu contra uma rede de vôlei mal posicionada, causando não apenas a perda da visão em um dos olhos, mas também um traumatismo craniano que o obrigou a ficar internado por três dias.

CLIQUE E ABRA A SUA CONTA!

Inicialmente, a família do estudante buscou uma indenização no valor de 200 salários mínimos, juntamente com uma pensão vitalícia de um salário mínimo. No entanto, o Estado, responsável pela escola, alegou que o acidente havia sido causado exclusivamente pela vítima.

A primeira instância decidiu a favor da família, concedendo uma indenização de R$ 30 mil e uma pensão de meio salário mínimo, que começaria a ser paga quando o estudante completasse 14 anos.

Agende sua consulta!

Insatisfeito com a decisão, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando uma redução no valor da indenização, argumentando que era excessivo, e a eliminação da pensão mensal, alegando que a incapacidade do estudante não havia sido comprovada.

O relator do caso no TJSC considerou que o valor da pensão era adequado e razoável, levando em consideração a gravidade da culpa do Estado, a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de prevenir futuros incidentes semelhantes. Além disso, citou o artigo 950 do Código Civil, que estipula que, em casos de ofensa que resultem em incapacidade para o trabalho, a indenização deve incluir uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se tornou incapaz.

• LEIA TAMBÉM: Mulher morta a facadas pelo companheiro em Witmarsum é identificada

O relator enfatizou que a prova pericial judicial confirmou a perda da capacidade de trabalho do estudante devido à perda da visão do olho esquerdo, mesmo que essa limitação se aplique apenas a atividades que exigem visão binocular.

Dessa forma, a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização de R$ 30 mil e a pensão vitalícia de meio salário mínimo em vigor, buscando garantir justiça e cuidados contínuos para o estudante que enfrentou essa tragédia durante suas atividades escolares.

RÁDIO MISTUREBAS
DIVULGUE SUA MARCA

Deixe um comentário Cancelar resposta 2k2249

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo