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Homem que difamou ex-namorada pelas redes sociais, é condenado no Norte de SC 54576l

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Um homem que achincalhou sua ex-namorada pelas redes sociais, e também em conversas pessoais com terceiros, terá agora de indenizá-la por danos morais fixados em R$ 5 mil.  Além disso, ele publicará nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas, pelo mesmo meio utilizado anteriormente. O texto do pedido de desculpas será previamente aprovado pela ex-namorada. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na quinta-feira, 11. 1tp6i

Além da reparação nas redes sociais, o condenado, terá que retratar-se também pelas redes sociais, sem qualquer restrição de visualização, pelo prazo mínimo de 10 dias.

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Segundo informações do processo, que foi julgado pela 2ª Vara Cível de Mafra, os ataques iniciaram em fevereiro de 2018, logo após romper relacionamento amoroso com o réu. 

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Em oitiva, uma testemunha – que afirmou conhecer ambas as partes – garantiu ter ouvido o réu proferir diversos impropérios sobre a ex-namorada. Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho. Outra testemunha, colega de universidade da autora,  disse que o ex-namorado a procurou pedindo que entregasse flores à ex-namorada. A testemunha atendeu ao pedido e, depois de alguns dias, o réu encontrou seu perfil em rede social e lhe enviou mensagens, pedindo informações sobre a vítima. Além disso, ou a macular a imagem de sua amiga ao dizer que ela “não valia nada”, entre outros desaforos.

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A decisão sobre os ataques contra a ex-namorada 6sl6s

Além disso, o magistrado, em sua sentença, apontou que as ofensas proferidas pelo réu têm o condão de atingir a dignidade da autora. Pois evidente sua intenção de diminuir o valor da requerente como mulher.

“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz da causa.

Ainda segundo o magistrado, as ofensas praticadas contra mulheres, sejam físicas, morais, psíquicas, sexuais ou mesmo patrimoniais, crescem cotidianamente. Assim como o número de processos contra os agressores. 

Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já são mais de 1 milhão de processos dessa natureza. 

“A propósito, o próprio CNJ, por meio da Resolução 492/2023, reafirmou a necessidade de que o Poder Judiciário atue com vistas à perspectiva de gênero, em defesa das pessoas que habitualmente são subjugadas em relações nas quais são hipossuficientes”, concluiu.

Por fim, caso não cumpra a decisão, o réu pagara uma multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

 

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