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Homem é preso em SC por tentar entrar em presídio com drogas 6j414r

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 A juíza Lucilene dos Santos, da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem que tentou entrar com drogas no presídio de Florianópolis, no bairro Agronômica. Para a magistrada, a prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública. Em razão da audácia do acusado em tentar entrar com entorpecentes no estabelecimento prisional. 3k5e5k

A princípio, de acordo com o boletim de ocorrência registrado, na última quinta-feira (19), por volta das 09h, o homem veio do Rio Grande do Sul para visitar seu irmão na penitenciária. Porém, durante os procedimentos para ar a unidade, mediante a utilização de scanner, os policiais perceberam um volume suspeito dentro das vestes do investigado.

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Na revista pessoal no presídio, dentro das roupas íntimas, os policiais apreenderam 144,2 gramas de maconha, além de sete comprimidos inteiros e um fragmentado de cor azul, cuja substância ainda está pendente de análise. A suspeita é de que se trata de medicamento para impotência sexual.

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“Para além disso, na espécie, ao contrário do sustentado pela defesa, a quantidade de droga se afigura elevada, […] sendo que o agir do agente demonstra sua periculosidade acentuada e sua soltura traz riscos à garantia da ordem pública. Além disso, não há, até o presente momento, informações acerca de seus antecedentes criminais no Estado do Rio Grande do Sul, seu local de origem”, anotou a magistrada em sua decisão.

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A decisão sobre a droga no presídio 5h5d5q

E, por fim, completou a juíza: “Tais elementos se traduzem na possibilidade concreta de reiteração criminal e recomendam a prisão cautelar do investigado. Para garantia da ordem pública. Outrossim, endereço fixo e trabalho lícito não impedem a segregação quando presentes os demais requisitos, como no caso em apreço. Por tal razão, entendo que nenhuma medida cautelar diversa da prisão preventiva é adequada ao caso concreto. Pelo menos no momento, sem prejuízo de posterior revisão desta decisão”.

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