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Homem é preso por incendiar carro e aplicar golpe do seguro em SC z2u20

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A tentativa de simular uma colisão seguida de incêndio terminou em prisão e condenação para um motorista de Florianópolis. Ele planejava receber os valores das apólices de seguro contratadas com quatro empresas diferentes pouco tempo antes do sinistro.  15722g

A princípio, imagens de monitoramento verificadas no processo registraram o momento em que o réu colide propositalmente o carro contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no automóvel. A sentença é do juiz Rafael Brüning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal da Capital e confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro por quatro vezes. 

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Em seu interrogatório judicial, o acusado refutou os fatos narrados na denúncia e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro seguros para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pelas empresas.

Nesse sentido,  ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o réu destruiu o carro. A fim de receber quatro indenizações de seguro veicular. Analisando o vídeo da ocorrência, apontou Brüning, é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial. Na sequência, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro, situação que se repete por quatro vezes. 

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As colisões, destaca a sentença, foram causadas em velocidade progressivamente superior. Após deixar o local conduzindo o veículo, o réu repete o procedimento. Colide com o muro em velocidade mais baixa e, em seguida, aumenta a velocidade e provoca impacto maior. O acusado ainda permanece por alguns instantes dentro do veículo, até que se inicia o incêndio em seu interior.

Decisão sobre o golpe do seguro 3v3nn

“Diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se”, anotou Brüning.

O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo. “Sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional. “Diante de tal cenário, é preciso apontar que a contratação de quatro seguros veiculares, pouco tempo antes do evento em análise, é mais um elemento a indicar para o dolo delitivo do acusado”, concluiu.

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