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Indústrias terão que indenizar a sociedade por leite adulterado, aponta Ministério Público de SC 2k5360

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Duas empresas investigadas na Operação Leite Adulterado, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em 2014, que comprovou a adição de produtos químicos para mascarar a má qualidade do leite distribuído, firmaram acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 626h8

Com o acordo, proposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto – titular da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – as empresas depositarão R$ 150 mil à título de indenização. Que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Nesse sentido, o dinheiro ajudará em projetos de interesse da sociedade catarinense.

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Além da indenização, as empresas se comprometem a fornecer ao mercado apenas produtos que estejam em acordo com as normas legais de produção e comercialização. Além de manter os padrões higiênico-sanitários e de estrutura das edificações exigidos pela legislação vigente e pelo órgão fiscalizador.

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Também garantem que não adicionarão qualquer produto químico, notadamente peróxido de hidrogênio [água oxigenada], hidróxido de sódio [soda cáustica], citrato de sódio e formol, ou, ainda, água, soro de leite, ou outro produto não permitido pelos atos normativos em vigor ao leite cru antes de sua efetiva industrialização ou aos produtos lácteos industrializados nas empresas.

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Porém, em caso de descumprimento do acordo.  As empresas ficam sujeitas a multas de valores variáveis, de acordo com a cláusula descumprida, que podem chegar a até R$ 2 milhões.

O acordo com as empresas de leite 35291u

Nesse sentido, a homologação do acordo foi feita pela Justiça em 21/11/22, para pôr fim a uma ação civil pública que tramitava desde 2015. O Promotor de Justiça destaca a importância da redução da litigiosidade e da possibilidade de que as controvérsias e os conflitos envolvendo o Poder Público e os particulares. 

No caso, o objetivo da ação civil pública era condenar as empresas ao pagamento de indenização à sociedade e obrigá-las a seguir as regras sanitárias. Na defesa dos direitos dos consumidores, em especial a saúde. Por fim, o acordo resultará em uma economia dos recursos públicos.

“A atuação resolutiva e sustentável tem se mostrado o norte desta Promotoria de Justiça, na medida em que o acordo homologado traz resultados importantes à Sociedade”. Destaca Mendonça Neto. 

 

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