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INSS usa dados públicos e atos como prova de vida 4h315a

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Desde fevereiro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. 6f2v41

Desse modo, a obrigatoriedade da prova de vida encontra-se suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022. Ou seja, não sendo necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.

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Dessa forma, até o início de 2023, não será realizado nenhum procedimento e o beneficiário não precisa se preocupar com nenhuma documentação nem sair de casa para fazer a prova de vida.

Bem como, todo o processo será eletrônico – feito via cruzamento de base de dados do governo federal. De acordo com o INSS, a votação nas eleições deste ano, por exemplo, já pode ser uma forma de comprovação.

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Veja abaixo as alternativas consideradas válidas para a prova de vida:

  • o ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de o, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como aporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Prova de vida tradicional 1c6l25

Segundo o INSS, os segurados que quiserem, podem continuar fazendo o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.

Além disso, segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesse sentido, a modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência.

Contudo, o que mudou é que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de dados para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses após ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

De acordo com o governo, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.

Desse modo, se não houver movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida.

Porém, se houver algum entrave no processo, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

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