O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (04), durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. 306t53
Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado. Assim, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.
“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.
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Nesse sentido, os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa do curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.
A proposta autoriza a realização de provas dos concursos a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com o individual seguro. Contudo, as regras específicas serão definidas por regulamento da istração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
- Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
- Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- Provas de títulos classificatórias.
Organização dos concursos 73f36
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta.
Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.
Por fim, o texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.