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Benefício para caminhoneiros começa a ser pago no próximo dia 09 de agosto 3b4g1z

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A partir da próxima terça-feira (09), será pago os benefícios emergenciais aos caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite da última terça-feira (02). 3j3s4n

Contudo, o prazo para pagamento do benefício irá até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil. “Observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”.  Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.

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O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência. Por conta da alta do preço de combustíveis e derivados.

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Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com F válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

O pagamento aos caminhoneiros 5d2o6v

No dia 09 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

Desse modo, o terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro. As demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Portanto, aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

Por fim, o Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por F. Independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

 

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